Gersom Marinho Pereira

Competências

Regimento Intero – Art. 9º Compete ao Vereador:

I — participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II — votar na eleição da Mesa;

III — apresentar proposições que visem o interesse coletivo;

IV — concorrer aos cargos da Mesa Diretora;

V — usar da palavra em defesa ou oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

Art. 10. São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens no ato da posse bem como apresentação de cópia do diploma:

II – exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;

III — comparecer, os Vereadores, com traje social, às sessões legislativas na hora pré-fixada;

IV – cumprir com fidelidade os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;

V – comparecer no dia, hora local designados para a realização das Reuniões da Câmara, justificando-se à Mesa, por escrito, no prazo de até doze horas pelo não comparecimento;

VI – apresentar, nos prazos regimentais, informações, pareceres ou votos de que for incumbido, comparecendo e tomando parte das reuniões das comissões a que pertencer;

VII – tratar respeitosamente a Mesa Diretora e os demais membros da Câmara;

VIII – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio, ou parente afim ou consangüíneo, até terceiro grau inclusive, tiver interesse personificado na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

IX – comportar-se em plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos:

X – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra:

XI – obedecer às normas previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar, deste Parlamento,

XII – tratar com urbanidade todos os servidores e prestadores de serviço da Casa Legislativa, sob pena de sofrer as sanções legais.

Parágrafo único. A declaração de bens e o diploma serão arquivados em pasta própria do dossiê de cada vereador.

Art. 11. Se qualquer Vereador cometer, dentro do recinto da Câmara, excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as seguintes providências, conforme sua gravidade:

I – advertência pessoal;

II – advertência em Plenário:

III – cassação da palavra;

IV – determinação para retirar-se do Plenário;

V – suspensão da sessão para atendimento na sala da Presidência;

VI – convocação de sessão secreta para a Câmara deliberar a respeito;

VII – proposta de cassação de mandato.

Biografia

Nêgo Dágua é candidato a Vereador em Cachoeirinha-TO nas Eleições 2024 pelo UNIÃO (União Brasil). Natural de Cachoeirinha – TO, Gersom Marinho Pereira nasceu em 18/09/1980.

Gersom Marinho Pereira

Gersom Marinho Pereira

nome civil

Gersom Marinho Pereira

nascimento

18/09/1980

naturalidade

Cachoeirinha – TO

partido

UNIÃO